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Gestão dos Riscos Ocupacionais: Vamos entender esse fluxo?


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Tudo começa no PGR Programa de Gestão de Riscos.

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como finalidade identificar, avaliar os impactos e propor medidas e ações para a prevenção de acidentes ambientais, que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores, a segurança da população e o meio ambiente.


O que compõe o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR deve conter:

Os riscos decorrentes do trabalho em altura, profundidade e espaços confinados;

Os riscos físicos, químicos e biológicos, como havia no PPRA;

Parâmetros de ventilação;

Indicação de atmosferas explosivas;

Indicação de deficiências de oxigênio;

Aspectos relacionados à ergonomia;

A análise e investigação de acidentes de trabalho;

Relação de EPIs de uso obrigatório (no mínimo o estabelecido na Norma Regulamentadora Nº 6);

Um plano de emergência. Qual o objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos?

Além da prevenção de acidentes ambientais que afetem os colaboradores, o PGR tem como meta permitir à empresa operar dentro de padrões de segurança adequados, segundo a legislação vigente definidos para o seu segmento de atuação.


Quem elabora o PGR Programa de Gerenciamento de Riscos?

Um profissional capacitado legalmente habilitado em Segurança do Trabalho como técnicos, engenheiros.

Devido a abrangência do PGR e também as características e complexidades a depender de cada organização, uma equipe multidisciplinar ou multiprofissional poderá ser envolvida para a sua elaboração.

Qual a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos?

Fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos em todas as organizações, órgãos públicos (administração direta e indireta), órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT conforme as legislações vigentes.

Com as novas diretrizes das Normas Regulamentadoras, alguns pontos foram aprimorados no PGR, visando melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, como:


Abrangência dos riscos do PGR

De acordo com as novas NRs, no PGR também é preciso gerenciar os riscos ocupacionais como os ergonômicos, mecânicos e de acidente, além dos riscos ambientais já citados causados por agentes físicos, químicos e biológicos.


Obrigatoriedade de emissão

Toda empresa com funcionários registrados.


Revisão e Atualização

Anual, a cada 12 meses.


Um Programa de Gerenciamento de Risco bem implementado minimizará os riscos de acidentes, reduzirá processos trabalhistas, e consequentemente, impactará na redução de custos. Mais do que isso, uma organização conhecida por cuidar de seus colaboradores também estabelece uma imagem positiva perante seus públicos de interesse.


Tem dúvidas ou precisa iniciar o fluxo de gestão dos riscos ocupacionais na sua empresa?

Entre em contato com a Critério Brasil.


Atendimento WhatsApp: 17 9 9629 1331

engenharia@criteriobrasil.com.br




 
 
 

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